Deliberação CBH - PARDO N.º 001/98

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e da outras providencias.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as Deliberações CBH-PARDO 005/96, de 13/09/96 e 002/97 de 27/06/97 que estabeleceram diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área de atuação do CBH-PARDO, para os orçamentos de 1996 e 1997, respectivamente;

Considerando a Deliberação COFEHIDRO n.º 8/97, de 16/10/97, que altera dispositivos do Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, com atenção especial para a alteração relativa ao item 6.6 - Condições de Aplicação a Fundo Perdido;

Considerando a Deliberação COFEHIDRO n.º 9/97, de 16/10/97, que transfere saldos de recursos de exercícios anteriores para o orçamento de 1997, fixa prazos para a contratação dos projetos, serviços e obras e institui o orçamento anual, especialmente o artigo 2º que estabelece que a partir de 1º de janeiro de 1998, os projetos serviços e obras ainda não contemplados, devem ser referendados pelo CBH, onerando os recursos de 1998;

Considerando a necessidade de referendar os projetos, serviços e obras ainda não contemplados e priorizados nas deliberações CBH-PARDO n.º 008/96, de 06/12/96 e 004/97, de 19/09/97;

Considerando a disponibilidade de R$ 1.428.600,79 (um milhão, quatrocentos e vinte e oito mil e seiscentos reais e setenta e nove centavos) destinados à área de atuação do CBH-PARDO referentes aos orçamentos de 1996 e 1997, transferidos para o orçamento de 1998, conforme Deliberação COFEHIDRO n.º 9/97, de 16/10/97;

Considerando que os tomadores contemplados com verbas do FEHIDRO, não tem capacidade de endividamento;

Considerando a desistência das Prefeituras Municipais de Serrana e de Cravinhos aos recursos do FEHIDRO distribuídos de acordo com as deliberações CBH-PARDO n.º 008/96 e 004/97;

Considerando as solicitações para alteração nos valores pleiteados pela Prefeitura Municipal de Sertãozinho e pela Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande – Verde Tambaú;

Considerando finalmente que os recursos são insuficientes para o atendimento integral das solicitações.

 

Delibera:

Artigo 1º - Ficam indicadas para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminadas conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global da obra (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO, do orçamento de 1996 e 1997, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

Modalidade "Saneamento Básico"

I - Obras e Serviços

a) Prefeitura Municipal de Casa Branca (T); Estação de Tratamento de Esgotos (E); 34 (P); R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) (VG); R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (C); R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) (FP).

b) Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Estação de Tratamento de Água (E); 31 (P); R$ 175.770,00 (cento e setenta e cinco mil e setecentos e setenta reais) (VG); R$ 13.170,00 (treze mil e cento e setenta reais) (C); R$ 19.750,00 (dezenove mil e setecentos e cinqüenta reais) (FP).

c) Prefeitura Municipal de Mococa (T); Tratamento de Lixo Urbano(E); 30 (P); R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais) (VG); R$ 126.600,00 (cento e vinte seis mil e seiscentos reais) (C); R$ 295.400,00 (duzentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais) (FP).

d) Prefeitura Municipal de Brodosqui (T); Estação de Tratamento de Esgoto (E); 25(P); R$ 609.725,00 (seiscentos e nove mil e setecentos e vinte e cinco reais) (VG); R$ 162.595,00 (cento e sessenta e dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais) (C); R$ 447.130,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil e cento e trinta reais) (FP).

 

II - Projetos

a) Prefeitura Municipal de São Simão (T); Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (E); 27 (P); R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) (VG); R$ 24.000,00 (vinte e quatro vinte mil reais) (C); R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) (FP).

b) Prefeitura Municipal de Altinópolis (T); Estação de Tratamento de Esgoto - ETE (E); 26 (P); R$ 70.000,00 (setenta mil reais) (VG); R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) (C); R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) (FP).

 

Modalidade "Outras Solicitações"

I - Obras e Serviços

a) Associação de Reposição Florestal do Pardo Grande - Verde Tambaú (T); Ampliação do Horto Florestal Lourenço Spiga Real (E); 42 (P); R$ 55.288,20 (cinqüenta e cinco mil e duzentos e oitenta e oito reais e vinte centavos) (VG); R$ 16.599,00 (dezesseis mil e quinhentos e noventa e nove reais) (C); R$ 38.689,20 (trinta e oito mil e seiscentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) (FP).

b) Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (T); Pardo Sim, Sujo Não ! - Educação Ambiental (E); 37 (P); R$ 374.050,00 (trezentos e setenta e quatro mil e cinqüenta reais) (VG); R$ 123.000,00 (cento e vinte e três mil reais) (C); R$ 251.050,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e cinqüenta reais) (FP).

Artigo 2º - Fica estipulado que o valor de R$ 80.581,59 ( oitenta mil e quinhentos e oitenta e um reais e cinqüenta e nove centavos ) acrescido dos valores correspondentes a possíveis desclassificações, ou desistência dos tomadores contemplados, será distribuído pela Secretaria Executiva, priorizando o município de Cássia dos Coqueiros e posteriormente o município de Tapiratiba e Sertãozinho.

Artigo 3º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento pôr questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 4º - Fica estipulado o prazo de 15 dias a partir da data desta deliberação, ou seja, 08/05/98, para que os tomadores de recursos do FEHIDRO, agora contemplados, apresentem o "Pedido de Enquadramento" e a Documentação Técnica (DT) à Secretaria Executiva, visando encaminhamento ao Agente Técnico para análise.

Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e o respectivo recurso alocado para o Orçamento seguinte.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- PARDO.